Emitir cartão no exterior sem ser banco: o que a infraestrutura as a service resolve e o que ela não resolve
Antes de qualquer avaliação sobre o modelo as a service, vale um enquadramento, porque emitir cartão não é uma coisa só. São três camadas que costumam ser confundidas: a licença de emissor, que é a autorização regulatória para manejar dinheiro do cliente; a filiação à bandeira, que é o vínculo de principal member com Visa ou Mastercard; e o processamento, que é a tecnologia que autoriza e liquida cada transação. A infraestrutura como serviço mexe nessas três camadas ao mesmo tempo, e é por isso que o viés jurídico internacional importa em cada uma delas.
Por Eduardo Brasil
As quatro barreiras, todas jurídicas antes de serem tecnológicas
A primeira é a filiação direta à bandeira. Visa e Mastercard operam como ecossistemas fechados, e para emitir com a marca era preciso ser principal member, status que exige auditorias rigorosas e reservas de capital na casa dos milhões, num processo que costuma levar de doze a dezoito meses.
A segunda é a licença de emissor, e é aqui que o regime muda conforme o país. Na União Europeia, emitir cartão e guardar saldo do cliente exige licença de Instituição de Moeda Eletrônica, sob a Diretiva de Moeda Eletrônica de 2009 combinada com a PSD2, com capital mínimo de 350 mil euros e obrigação de segregar 100% dos recursos dos clientes. Nos Estados Unidos não há licença federal única, então a fintech normalmente opera sob um banco patrocinador, o sponsor bank, que detém a licença e a relação com a bandeira, além de conviver com licenças estaduais de transmissor de dinheiro.
A terceira é o BIN, os primeiros dígitos do cartão que identificam o emissor perante a bandeira. Sem BIN não se emite cartão, e o BIN só é atribuído a quem é principal member.
A quarta é o conjunto de exigências de conformidade: certificação PCI DSS, políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e de conhecimento do cliente e, na Europa, a resiliência operacional do DORA, em vigor desde janeiro de 2025.
O que a infraestrutura as a service faz é inverter essa lógica. Em vez de obter licença, filiação e BIN próprios, a fintech se apoia num parceiro que já tem tudo isso e emite sob o guarda-chuva dele. O ponto que eu faço questão de sublinhar é jurídico: a filiação e a responsabilidade perante a bandeira permanecem com o patrocinador, que é quem a Visa ou a Mastercard pode multar ou descredenciar. A fintech ganha velocidade, e o patrocinador carrega o peso regulatório.
Custo e tempo: capital imobilizado vira custo variável
A redução é expressiva. A referência mais direta que eu costumo usar vem de provedores europeus de tecnologia de cartões: enquanto uma solução própria custaria da ordem de 2,4 milhões de euros ao longo de dois anos, o modelo de cartão como serviço reduz o investimento inicial para algo perto de 200 mil euros, com implantação em três a quatro meses. É uma redução superior a 90% no investimento inicial.
No tempo, a diferença é igualmente marcante. O modelo tradicional leva de doze a dezoito meses, podendo chegar a vinte e quatro, e a infraestrutura como serviço reduz isso a meses. Em casos de integração mais simples, o mercado já relata lançamentos em poucas semanas. No capital, estimativas de mercado apontam exigências cerca de 85% menores do que as da filiação direta.
A leitura que eu faço é a de uma troca de capital imobilizado por custo variável. Em vez de travar capital e esperar mais de um ano, a empresa paga pelo uso, em taxas por cartão e por volume, e entra em meses.
Faço questão de uma ressalva de método: esses números são de provedores e consultorias do setor, não de reguladores. Eu os trato como estimativas de mercado, e recomendo que sejam lidos assim.
Quem, no Brasil, pode aproveitar
O caso mais visível é o Nubank, que ilustra o caminho oposto, o da licença própria para quem tem escala. A fintech pediu licença bancária nacional nos Estados Unidos ao Office of the Comptroller of the Currency e, em janeiro de 2026, recebeu aprovação condicional, com cronograma que exige aporte de capital próprio na operação americana até fevereiro de 2027. No México, obteve licença bancária e prevê investimentos da ordem de 4,2 bilhões de dólares.
Mas o modelo as a service é exatamente o que abre a porta para quem não é Nubank. Falo de fintechs de menor porte que querem oferecer cartão internacional sem montar estrutura no exterior, de instituições de pagamento que já operam conta multimoeda e querem estender a emissão, e de empresas não financeiras, como varejistas, marketplaces e plataformas. No Brasil, o Banco Central e o CMN estruturaram o regime de instituição de pagamento pelas Resoluções BCB 80 e 81, e o mercado local de infraestrutura já permite operar sob a licença de um parceiro autorizado. Um sinal recente é a Unlimit, que obteve licença de instituição de pagamento junto ao Banco Central em outubro de 2025 para ampliar sua oferta no país.
O risco central: a responsabilidade não desaparece, ela se distribui
A fintech opera sob a licença de outro, mas a responsabilidade perante o cliente e o regulador não desaparece, apenas se distribui de forma nem sempre clara.
O caso Synapse, nos Estados Unidos, é o retrato disso. A Synapse era uma provedora de infraestrutura que conectava cerca de cem fintechs e dez milhões de usuários finais a bancos licenciados. Em abril de 2024, pediu recuperação sob o Chapter 11, o que congelou contas e deixou fintechs parceiras sem acesso a recursos. O rombo foi estimado entre 65 milhões e 96 milhões de dólares, e mais de cem mil clientes ficaram sem acesso a 265 milhões de dólares em depósitos que acreditavam estar segurados.
A lição regulatória é que, quando algo dá errado numa cadeia de intermediários, não fica claro quem responde. Os reguladores americanos reagiram endurecendo: a FDIC propôs, em outubro de 2024, a chamada Synapse rule, exigindo registro preciso dos beneficiários finais em contas custodiais, e o Federal Reserve emitiu ordem de cessação contra o Evolve Bank por deficiências em prevenção à lavagem e conhecimento do cliente.
No plano internacional, os riscos que eu nomearia são a alocação incerta de responsabilidade entre a fintech, o patrocinador e o banco, a exposição de prevenção à lavagem e conhecimento do cliente, o risco de contraparte do provedor de infraestrutura, a dependência de uma licença de terceiro que pode ser revogada, e a fragmentação jurisdicional, porque cada país tem seu regime. No Brasil, a lógica converge: a jurisprudência atribui responsabilidade a quem controlava a etapa em que o risco poderia ter sido prevenido, e as instituições financeiras respondem de forma objetiva pelos danos de fraude inerentes à atividade, na linha da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça.
O gancho cambial: quando pagamento vira câmbio e câmbio vira ativo virtual
Este é, para mim, o ponto mais interessante da pauta. Quando uma fintech brasileira emite cartão internacional ou movimenta recursos para o exterior, ela atravessa categorias regulatórias: a compra de moeda estrangeira para carregar um cartão é câmbio, o saldo em conta de pagamento é moeda eletrônica, e o serviço de pagamento internacional cai na disciplina do eFX.
O Banco Central acabou de reformar esse regime pela Resolução BCB 561, publicada em 30 de abril de 2026, fruto da Consulta Pública 124 de 2025, com vigência em 1º de outubro de 2026. Ela restringe o eFX a instituições autorizadas, com prazo de adequação para os demais até maio de 2027, exige conta segregada para o trânsito dos recursos e, num ponto que dialoga direto com o mundo cripto, veda o uso de stablecoins e outros ativos virtuais na liquidação entre o prestador de eFX e a contraparte no exterior. Um detalhe que revela a cautela do regulador: a própria consulta pública chegou a discutir a prestação de eFX por meio de BaaS, mas a resolução final não regulamentou esse modelo neste momento. É o mesmo movimento de formalização que os Estados Unidos fizeram depois da Synapse.
O que amarra tudo isso é uma frase só. A inovação em pagamentos vira risco regulável quando cruza três limiares: escala, opacidade e atravessamento de categorias, quando o pagamento vira câmbio e o câmbio vira ativo virtual. É exatamente nesse atravessamento que mora a arbitragem regulatória, e é para fechar essa porta que tanto os americanos quanto o Banco Central estão correndo agora.
Não é pauta só de fintech: é embedded finance
O grande efeito da infraestrutura como serviço é permitir que empresas que não são financeiras passem a oferecer cartões e pagamentos. O modelo serve a bancos e instituições de moeda eletrônica que expandem para novas geografias, a credores digitais, a grandes empresas com cartão corporativo e, sobretudo, a marcas não financeiras que embarcam finanças no seu produto sem adquirir uma licença completa.
Na prática, um varejista, um marketplace, uma plataforma de mobilidade ou uma rede de fidelidade pode lançar o próprio cartão de marca apoiado na licença e no BIN de um patrocinador, sem virar banco. O cartão deixa de ser exclusividade das instituições financeiras e vira uma funcionalidade que qualquer empresa com base de clientes pode acoplar ao produto.
A ressalva que eu sempre faço, e que fecha o raciocínio, é que essa facilidade não empurra a responsabilidade regulatória para debaixo do tapete. Ela continua na cadeia, e o caso Synapse mostrou o preço de ignorar isso. Parte destas considerações foi publicada na reportagem "Expansão global de cartões ganha força com modelo as a service", de Amanda Meneses, no Finsiders Brasil, em 30 de julho de 2026. A matéria traz ainda avaliações de outros participantes do mercado, entre eles QI Tech, Pomelo, ABFintechs e Ciari Moreira Advogados, sobre tempo de lançamento, cobertura internacional e exigências de compliance.
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